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REGRAS DE CONVIVÊNCIA

Conheçam aqui  o Regimento Escolar.

Criado através da Resolução SME Nº 1074 , DE 14 DE ABRIL DE 2010. O Regimento Escolar normatiza o funcionamento de todas as unidades escolares municipais na cidade do Rio de Janeiro.

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PONTOS IMPORTANTES

Art. 22. Não será permitido:

Parágrafo único.

Art. 24.

Art. 31

Art. 32

  • Uso de bonés ou similares;

  • O uso de adereços que expressem insinuações sexuais;

  • Ausentar-se da Unidade Escolar durante o período de aulas; 

  • Qualquer comportamento de agressão física, verbal ou eletrônica a aluno, professor, funcionário da Unidade Escolar;

  • O uso do celular na sala de aula e de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo acarretar apreensão, por até dois dias, pela direção.

A Unidade Escolar NÃO se responsabilizará por objetos de valor perdidos ou extraviados dentro do espaço escolar.

Aos alunos que descumprirem os seus deveres, esgotadas todas as possibilidades de conciliação, aplicar-se-ão as seguintes medidas:

 

I – Advertência e repreensão verbal;

II – Advertência e repreensão por escrito;

III – Comunicação da ocorrência, por escrito, aos pais;

IV – Convocação do responsável, por escrito, para comparecer à escola e tomar ciência dos fatos com registro em ata.

 

§ 1.º O não comparecimento do responsável, dentro do prazo estipulado pela Unidade Escolar, implicará no afastamento do aluno das atividades pedagógicas pertinentes ao seu grupamento, permanecendo no espaço escolar, até que seu responsável compareça à Unidade Escolar para tomar ciência das advertências anteriores e as devidas providências.

 

§ 2.º Nos casos graves ou em reincidência, o Conselho Escola-Comunidade poderá ser convocado para deliberar, junto à direção da Unidade Escolar, quanto aos procedimentos a serem adotados:

I – Troca de turma;

II – Troca de turno;

III – Transferência entre escolas da Rede Pública Municipal;

IV – Encaminhamento, através de instrumentos legais, aos órgãos competentes.

 

§ 3.º Os danos causados por alunos ao patrimônio escolar ou a terceiros, dentro da Unidade Escolar, serão passíveis de reparação, conforme o Artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da aplicação de medidas educativas.

O Conselho Escola Comunidade - CEC, promoverá a integração escola-comunidade, garantindo um espaço permanente de discussão que envolva todos os segmentos da Comunidade Escolar, visando a contribuir para a organização e funcionamento da Unidade Escolar e assegurando o desenvolvimento da política de democratização da escola.

O Conselho Escola Comunidade é composto por representantes eleitos por seus pares (PROFESSORES, RESPONSÁVEIS, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS), por voto secreto e direto.

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